Governo Federal
deverá se responsabilizar
pela permanência dos refugiados
Após vistoria realizada nas cidades de Brasiléia e Epitaciolândia - a cerca de 225km da capital Rio Branco – na fronteira com a Bolívia e a partir de informações oficiais recebidas, o Ministério Público Federal no Acre, por meio do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, emitiu recomendação para que a União Federal, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério da Defesa, assuma de forma efetiva o atendimento humanitário dispensado às pessoas, entre bolivianos e brasileiros, que se encontram abrigadas na região, e que deixaram o território boliviano alegando temer por sua segurança em virtude de recentes conflitos políticos naquele País.
Foi recomendado, entre outras coisas, que seja disponibilizado aos refugiados alimentação adequada, abrigo digno, água potável, vestuário e material de higiene pessoal, assistência médica e segurança contra invasores.
A União Federal deverá trabalhar em conjunto com o Governo do Acre e os Municípios envolvidos, porém os custos com a permanência e a manutenção dessas pessoas deverá ser arcado pela Poder Público Federal, agindo os demais Entes como colaboradores.
Atualmente, o apoio humanitário prestado aos refugiados está quase todo sendo realizado por conta exclusiva do Estado do Acre. A União, por sua vez, vem se omitindo, o que tem gerado prejuízo aos cofres e aos serviços públicos acreanos. Essa situação, segundo o entendimento do MPF, é irregular, pois cabe à toda Federação arcar com os custos gerados pela assistência aos refugiados, e não somente ao Estado do Acre.
Para emitir a recomendação, foram levados em conta a dignidade humana enquanto fundamento da República, o caráter de diretriz máxima da preservação da vida na atuação do Estado, a prevalência dos direitos humanos como princípios das relações internacionais da ordem constitucional brasileira além de outros aspectos.
A recomendação não visa interferir no processo de concessão do refúgio político, tendo somente o intuito de garantir que essas pessoas recebam apoio humanitário adequado enquanto estiverem em solo brasileiro e enquanto não haja manifestação formal do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) quanto aos pedidos de refúgio.
Outros aspectos também são abordados na recomendação, porém, por se tratarem de questão de segurança nacional e da relação entre Brasil e Bolívia, não podem ser divulgados, sendo de conhecimento apenas das autoridades envolvidas. Os órgãos citados têm 10 dias para se manifestarem sobre o acolhimento da recomendação
Após vistoria realizada nas cidades de Brasiléia e Epitaciolândia - a cerca de 225km da capital Rio Branco – na fronteira com a Bolívia e a partir de informações oficiais recebidas, o Ministério Público Federal no Acre, por meio do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, emitiu recomendação para que a União Federal, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério da Defesa, assuma de forma efetiva o atendimento humanitário dispensado às pessoas, entre bolivianos e brasileiros, que se encontram abrigadas na região, e que deixaram o território boliviano alegando temer por sua segurança em virtude de recentes conflitos políticos naquele País.
Foi recomendado, entre outras coisas, que seja disponibilizado aos refugiados alimentação adequada, abrigo digno, água potável, vestuário e material de higiene pessoal, assistência médica e segurança contra invasores.
A União Federal deverá trabalhar em conjunto com o Governo do Acre e os Municípios envolvidos, porém os custos com a permanência e a manutenção dessas pessoas deverá ser arcado pela Poder Público Federal, agindo os demais Entes como colaboradores.
Atualmente, o apoio humanitário prestado aos refugiados está quase todo sendo realizado por conta exclusiva do Estado do Acre. A União, por sua vez, vem se omitindo, o que tem gerado prejuízo aos cofres e aos serviços públicos acreanos. Essa situação, segundo o entendimento do MPF, é irregular, pois cabe à toda Federação arcar com os custos gerados pela assistência aos refugiados, e não somente ao Estado do Acre.
Para emitir a recomendação, foram levados em conta a dignidade humana enquanto fundamento da República, o caráter de diretriz máxima da preservação da vida na atuação do Estado, a prevalência dos direitos humanos como princípios das relações internacionais da ordem constitucional brasileira além de outros aspectos.
A recomendação não visa interferir no processo de concessão do refúgio político, tendo somente o intuito de garantir que essas pessoas recebam apoio humanitário adequado enquanto estiverem em solo brasileiro e enquanto não haja manifestação formal do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) quanto aos pedidos de refúgio.
Outros aspectos também são abordados na recomendação, porém, por se tratarem de questão de segurança nacional e da relação entre Brasil e Bolívia, não podem ser divulgados, sendo de conhecimento apenas das autoridades envolvidas. Os órgãos citados têm 10 dias para se manifestarem sobre o acolhimento da recomendação
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