Senadores aprovam
aumento no número
de vereadores nas Câmaras
O Senado acaba de aprovar a PEC nº 20/2008, que trata da recomposição das Câmaras de Vereadores nos municípios com mais de 15 mil moradores.
A decisão dos senadores vai atingir a maioria das Câmaras no Acre. Em Rio Branco, por exemplo, a composição passará dos atuais 14 para 23 vereadores.
Com a aprovação da PEC, caberá à Justiça Eleitoral decidir se os suplentes tomarão posse ou não a partir do dia 1º de janeiro.
O aumento do quantitativo de vereadores não trará aumento ou redução nos repasses para as Câmaras. Essa questão será tratada numa segunda oportunidade, provavelmente no próximo ano.
Em seus discursos, durante a madrugada, os senadores afirmaram que estavam corrigindo um erro cometido pela Justiça em 2004, quando reduziu o quantitativo de vereadores, mas não alterou o percentual repassado para as Câmaras.
Veja como ficará a composição das Câmaras:
Nove vereadores para os municípios com até 15 mil habitantes;
Onze vereadores nos municípios com mais de 15 mil e até 30 mil habitantes;
Treze vereadores nos municípios com mais de 30 mil e até 50 mil habitantes;
Quinze vereadores nos municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes;
Dezessete vereadores nos municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes;
Dezenove vereadores nos municípios com mais de 120 mil e até 160 mil habitantes;
Vinte e um vereadores nos municípios com mais de 160 mil e até 300 mil habitantes;
Vinte e três vereadores nos municípios com mais de 300 mil e até 450 mil habitantes;
Vinte e cinco vereadores nos municípios com mais de 450 mil e até 600 mil habitantes;
Vinte e sete vereadores nos municípios com mais de 600 mil e até 750 mil habitantes;
Vinte e nove vereadores nos municípios com mais de 750 mil e até 900 mil habitantes;
Trinta e um vereadores nos municípios com mais de 900 mil e até 1.050 milhão de habitantes;
Trinta e três vereadores nos municípios com mais de 1.050 milhão e até 1,2 milhão de habitantes;
Trinta e cinco vereadores nos municípios com mais de 1,2 milhão e até 1.350 milhão de habitantes;
Trinta e sete vereadores nos municípios com mais de 1.350 milhão e até 1,5 milhão de habitantes;
Trinta e nove vereadores nos municípios com mais de 15, milhão e até 1,8 milhão habitantes;
Quarenta e um vereadores nos municípios com mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes;
Quarenta e três vereadores nos municípios com mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes;
Quarenta e cinco vereadores nos municípios com mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes;
Quarenta e sete vereadores nos municípios com mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes;
Quarenta e nove vereadores nos municípios com mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes;
Cinqüenta e um vereadores nos municípios com mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes;
Cinqüenta e três vereadores nos municípios com mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes;
Cinqüenta e cinco vereadores nos municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
A decisão dos senadores vai atingir a maioria das Câmaras no Acre. Em Rio Branco, por exemplo, a composição passará dos atuais 14 para 23 vereadores.
Com a aprovação da PEC, caberá à Justiça Eleitoral decidir se os suplentes tomarão posse ou não a partir do dia 1º de janeiro.
O aumento do quantitativo de vereadores não trará aumento ou redução nos repasses para as Câmaras. Essa questão será tratada numa segunda oportunidade, provavelmente no próximo ano.
Em seus discursos, durante a madrugada, os senadores afirmaram que estavam corrigindo um erro cometido pela Justiça em 2004, quando reduziu o quantitativo de vereadores, mas não alterou o percentual repassado para as Câmaras.
Veja como ficará a composição das Câmaras:
Nove vereadores para os municípios com até 15 mil habitantes;
Onze vereadores nos municípios com mais de 15 mil e até 30 mil habitantes;
Treze vereadores nos municípios com mais de 30 mil e até 50 mil habitantes;
Quinze vereadores nos municípios com mais de 50 mil e até 80 mil habitantes;
Dezessete vereadores nos municípios com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes;
Dezenove vereadores nos municípios com mais de 120 mil e até 160 mil habitantes;
Vinte e um vereadores nos municípios com mais de 160 mil e até 300 mil habitantes;
Vinte e três vereadores nos municípios com mais de 300 mil e até 450 mil habitantes;
Vinte e cinco vereadores nos municípios com mais de 450 mil e até 600 mil habitantes;
Vinte e sete vereadores nos municípios com mais de 600 mil e até 750 mil habitantes;
Vinte e nove vereadores nos municípios com mais de 750 mil e até 900 mil habitantes;
Trinta e um vereadores nos municípios com mais de 900 mil e até 1.050 milhão de habitantes;
Trinta e três vereadores nos municípios com mais de 1.050 milhão e até 1,2 milhão de habitantes;
Trinta e cinco vereadores nos municípios com mais de 1,2 milhão e até 1.350 milhão de habitantes;
Trinta e sete vereadores nos municípios com mais de 1.350 milhão e até 1,5 milhão de habitantes;
Trinta e nove vereadores nos municípios com mais de 15, milhão e até 1,8 milhão habitantes;
Quarenta e um vereadores nos municípios com mais de 1,8 milhão e até 2,4 milhões de habitantes;
Quarenta e três vereadores nos municípios com mais de 2,4 milhões e até 3 milhões de habitantes;
Quarenta e cinco vereadores nos municípios com mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes;
Quarenta e sete vereadores nos municípios com mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes;
Quarenta e nove vereadores nos municípios com mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes;
Cinqüenta e um vereadores nos municípios com mais de 6 milhões e até 7 milhões de habitantes;
Cinqüenta e três vereadores nos municípios com mais de 7 milhões e até 8 milhões de habitantes;
Cinqüenta e cinco vereadores nos municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
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