terça-feira, 8 de julho de 2008

Mandato de Naluh

Merla está ganhando
por três a dois no TRE
Hoje à tarde, o advogado Odilardo Marques foi para a sede do TRE certo de que perderia a ação em que representa o suplente de deputado Merla Albuquerque (PT).

Albuquerque pleiteia o mandato que pertenceu à conselheira do TCE Naluh Gouveia, mas por hora é exercido por Josemir Anute (PR).

Marques se enganou. Saiu com da sede da corte com a sensação de vitória. Os juizes Maria Penha e Ivan Figueiredo votaram a favor de seus argumentos. O placar está três a dois.

Nesta história toda, uma coisa que ainda não ficou clara para a opinião pública é que Merla Albuquerque não representou contra Josemir Anute.

A representação foi feita contra Naluh Gouveia, em dezembro do ano passado quando o suplente alegou que a ex-deputado deixou o partido sem justa causa.

Em tese, quem deveria ter entrado com representação contra Naluh Gouveia seria o PT. Mas, como o partido não tinha interesse, Merla Albuquerque se posicionou dentro do prazo legal, conforme disciplina o artigo 1, parágrafo 2º, da Resolução nº 22.610/2007, do TSE.

Embora seja público que Naluh Gouveia não foi infiel e, por força de lei, precisava se desfiliar do partido, a Resolução do TSE não abre brecha para que a sua saída seja justificada.

A conselheira poderia sair nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

O próprio TSE já decidiu que o mandato é do partido e que as coligações são formadas por tempo certo e para fins específicos de cada eleição, não subsistindo após a eleição. Há várias decisões neste sentido.

A decisão do TRE sobre o mandato que foi de Naluh Gouveia ficará para a próxima semana porque o juiz Maurício Hohenberg pediu vista do processo.

A coluna acredita que seu voto empatará a peleja em três a três. Confirmado o empate, o presidente da corte, Samoel Evangelista, dará o voto de minerva.

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