quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Chico vive

Indenização à esposa de
líder Chico Mendes é
publicada no Diário OficialChico Mendes foi anistiado no dia 10 de dezembro, quando a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça veio ao Acre e fez audiência de julgamento no Teatro Plácido de Castro.

A decisão foi antes do Natal, mas os efeitos financeiros serão sentido em fevereiro, mês do carnaval.

O Diário Oficial da União de hoje trouxe a portaria assinada pelo ministro Tarso Genro concedendo à viúva Ilzamar Mendes indenização em prestação mensal de R$ 3 mil, com efeitos retroativos à data do julgamento.

Ilzamar Mendes não receberá apenas os R$ 3 mil.

O valor retroativo é de R$ 337,8 mil, referente à indenização no período de 1º de outubro de 1967 a 28 de agosto de 1979.

O detalhe é que a quantia será recebida com isenção de imposto de renda e dos descontos previdenciários.

Esse valor recebido por Ilzamar Mendes pode parecer alto. Mas, Chico Mendes valeira mais para a sua família e à sociedade mundial se estivesse vivo.

Mas, como a sua morte se deu, em parte, por omissão do Estado, seus familiares esperam receber mais de um milhão de reais em indenização do governo do Acre. Já houve vitória judicial em primeira instância.

Por falar em indenização, o Ministério da Justiça está indenizando vários vereadores que exerceram mandato entre os anos de 1965 e 1975. Eles também terão o tempo de serviço contabilizado para aposentadoria e contribuição previdenciária.

Como a Câmara de Vereador de Rio Branco começou a funcionar em setembro de 1963, é certo que há muita gente com direito.

As indenizações são asseguradas porque, no período dos mandatos dos ex-vereadores, o Ato Institucional nº 2, promulgado em 1965, determinava que os parlamentares não deveriam receber salários, Já o AI-7, de 1969, estabeleceu que teriam direito à remuneração apenas os vereadores das capitais e dos municípios com a população superior a 300 mil habitantes.



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