Punição para comprador
e vendedor de voto
É correto é legítimo a Justiça Eleitoral querer punir com os rigores da lei os candidatos que compram votos.
É pena que o mesmo raciocínio não seja aplicado para quem vende.
É correto é legítimo a Justiça Eleitoral querer punir com os rigores da lei os candidatos que compram votos.
É pena que o mesmo raciocínio não seja aplicado para quem vende.
Afinal, sem dúvida alguma, há mais vendedores do que compradores.
Esse rigor todo contra os compradores é por um motivo simples: a Justiça Eleitoral não tem estrutura para conseguir identificar os vendedores.
É mais fácil focar as atenções em determinados candidatos que já tenham a fama de bons negociadores do instrumento mais valioso da democracia.
Nesse caso de compra e venda de voto, a Justiça Eleitoral funciona como uma espécie de Procon.
A diferença é que os punidos são os compradores, em vez dos vendedores. A lei do mercado é aplicada de forma inversa.
Esse rigor todo contra os compradores é por um motivo simples: a Justiça Eleitoral não tem estrutura para conseguir identificar os vendedores.
É mais fácil focar as atenções em determinados candidatos que já tenham a fama de bons negociadores do instrumento mais valioso da democracia.
Nesse caso de compra e venda de voto, a Justiça Eleitoral funciona como uma espécie de Procon.
A diferença é que os punidos são os compradores, em vez dos vendedores. A lei do mercado é aplicada de forma inversa.
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