TSE sob fidelidade
De forma preventiva, o tucano fez consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber mais detalhes sobre a regra da infidelidade partidária. O resultado foi publicado no Diário da Justiça de hoje.
Bittar consultou o TSE para saber se, na hipótese de o filiado ter a sua candidatura a cargo eletivo cerceada por dirigentes partidários, com base em questões pessoais, pode ser excluído da regra de fidelidade partidária.
Ainda na consulta, o deputado acrescenta o detalhe de o filiado ter bons índices eleitorais, tendo obtido expressiva votação em eleição anterior, logrando votos superiores ao quociente eleitoral, não necessitando, para sua eleição, dos votos concedidos à legenda pela qual concorreu.
O caso está longe de ser hipotético. Marcio Bittar fez a consulta porque é de domínio público que não goza de afinidade política e pessoal com as maioria dos dirigentes do PSDB acreano, em particular com o presidente regional, Tião Bocalom.
Bem votado nas eleições de 2010, quando concorreu ao governo e perdeu por menos de dois por cento para o petista Tião Viana, Bocalom não esconde de ninguém a pretensão de concorrer à sucessão de Raimundo Angelim (PT) na prefeitura de Rio Branco.
A pretensão de Bocalom esbarrar na de Bittar, que também anunciou a candidatura a prefeito mesmo antes de ter sido eleito deputado federal com mais de 52 mil votos, sendo o segundo mais bem votado do país em termos proporcionais.
A consulta de Bittar leva a entender que o deputado pensa em mudar de legenda caso não consiga viabilizar a sua candidatura.
Deixa nítido também que o parlamentar se considera superior ao partido, posto que obteve votação suficiente para se eleger sozinho, sem a necessidade do quociente eleitoral.
Ministro diz que consulta carece de especificidade
A consulta de Bittar caiu nas mãos do ministro Arnaldo Versiani, que constatou a legitimidade do pleito, haja vista que se trata de deputado federal e, portanto, autoridade com jurisdição federal.
Versiani argumentou, porém, que a pergunta, tal como posta, não se encontra devidamente delimitada, o que impede o seu conhecimento.
Segundo o ministro, Bittar afirma, inicialmente, que o filiado teve sua candidatura a cargo eletivo cerceada e expõe, em seguida, uma situação hipotética de perseguição dentro do seu partido político.
Ao fim do questionamento, todavia, é questionado se filiado estaria excluído da regra da fidelidade partidária.
“Tal como feita a questão, não é possível identificar se o referido filiado é detentor de mandato eletivo ou não, isto é, se a candidatura cerceada seria para uma nova eleição, após o término do seu mandato, ou se ainda durante o curso desse”.
O ministro salientou que só no caso de o filiado ser detentor de mandato eletivo é que poderia se analisar o alcance da disciplina da fidelidade partidária ao caso.
“Assim, tendo em vista que o questionamento permite fazer suposições diversas, a consulta está prejudicada pela falta de especificidade em sua formulação. Nesse sentido, cito o seguinte precedente”.
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