terça-feira, 1 de março de 2011

Reforma política

Voto obrigatório: sim ou não?

Você é contra ou a favor do voto obrigatório?

Se não tem opinião formada sobre o assunto, é melhor passar a ter.

Esse seráum dos pontos abordados e estudados pelos membros da comissão de reforma política criada no Senado.

Quinze senadores irão opinar se o cidadão brasileiro permanecerá obrigado a sair de casa e enfrentar filas para eleger os seus representantes e governantes nos dias de eleição.

É um tema que vem ocupando nas rodas políticas há muito tempo.

O voto obrigatório foi implantado no Brasil por meio do Código Eleitoral de 1932. Em 1934 tornou-se dispositivo constitucional.

O pais vivia um período de grandes transformações institucionais e necessitava que o processo eleitoral fosse cacifado de credibilidade.

Foi um mecanismo utilizado para garantir a presença dos eleitores.

Na época da implantação da obrigatoriedade, o Brasil era um país eminentemente rural. O eleitorado restringia-se a cerca de 10% da população adulta.

Os analfabetos e os jovens maiores de 16 anos não tinham direito a voto.

Hoje, a realidade do país é outra. Mesmo com a obrigatoriedade, as abstenções crescem a cada eleição, o que obriga os legisladores a repensar o modelo. Por isso, é importante debater o tema.

Sinceramente, o repórter é da opinião que o fim da obrigatoriedade terá um efeito prático: como o eleitor só sairá de casa se quiser, o preço do seu voto aumentará.

É a lei da oferta e da procura.

Em tempo: o repórter foi pesquisar no “Reino Encantado do Google” e ficou sabendo que a prática do voto obrigatório remonta à Grécia Antiga, quando o legislador ateniense Sólon fez aprovar uma lei específica obrigando os cidadãos a escolher um dos partidos, caso não quisessem perder seus direitos de cidadãos.

A medida foi parte de uma reforma política que visava conter a radicalização das disputas entre facções que dividiam a pólis.

Além de abolir a escravidão por dívidas e redistribuir a população de acordo com a renda, criou também uma lei que impedia os cidadãos de se absterem nas votações da assembleia, sob risco de perderem seus direitos.

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