terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Confusão do fuso

STF será consultado pela Aleac

Por sugestão do líder do governo, Moisés Diniz (PC do B), a Aleac deverá fazer uma consulta ao STF para saber se o referendo do fuso realizado em outubro do ano passado não subtraiu o direito de moradores de cidades do Amazonas e do Pará, que tiveram a sua hora legal alterada em 2008.


É questão de apurar a legalidade.


A intenção de boa.

O referendo pode ter tido erro na origem.


O problema, porém, é que a discussão ficou contaminada pela política. Qualquer coisa que alguém da FPA faça terá uma leitura diferente.

Pode ter havido uma sucessão de lambanças, inclusive da Justiça Eleitoral.

Quando se fala em ouvir o povo, é bom lembrar que o deputado federal Flaviano Melo (PMDB) não ouviu os paraenses e amazonenses afetados com a mudança do fuso.

O peemedebista se preocupou apenas com o seu eleitorado, o que é normal para quem foca apenas no voto.

É ai que reside o problema.

Esses cidadãos e cidadãs podem se ver no meio de uma confusão que não criaram.

Por isso é necessário tem prudência no debate para não tomar uma decisão fora de hora.

Veja o requerimento


"Considerando as divergências sobre o alcance jurídico do REFERENDO sobre a mudança da Hora Legal do Acre;


Considerando as tentativas de se politizar e até de partidarizar o resultado do REFERENDO sobre a mudança da Hora Legal do Acre;


Considerando que o povo do Acre pode ter sido enganado sobre o alcance jurídico do REFERENDO sobre a mudança da sua Hora Legal;


Requeremos, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando uma CONSULTA JURÍDICA da Assembleia Legislativa do Acre sobre as seguintes questões:


1 – Se o REFERENDO declara a perda de vigência da norma rejeitada, fazendo com que a Lei 11.662 deixe de ter eficácia no que se refere ao Estado do Acre, que voltaria a ser integrado à faixa de fuso horário GMT – 5 e


2 – Se o REFERENDO, ao ser realizado apenas com a população do Acre, não subtraiu o direito da população dos municípios do Amazonas e do Pará, que tiveram também a sua Hora Legal alterada pela Lei 11.662, o que exigiria a aprovação de uma nova lei no Congresso Nacional, alterando essa última."


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