sexta-feira, 16 de maio de 2008

Adoção por homossexuais

Sentença inédita do Juizado
da Infância e da Juventude de
Rio Branco abre jurisprudência
Em decisão inédita no Estado, a Juíza de Direito Luana Cláudia de Albuquerque Campos, Titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, com competência prorrogada ao Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, deferiu na última quarta-feira, 14, sentença favorável a casal homossexual envolvendo adoção de criança.


Como a legislação brasileira não reconhece a formação de uma sociedade por um casal de pessoas do mesmo sexo e filhos, os casais homoafetivos muitas vezes deixam de procurar a adoção ou escolhem entrar com a ação em nome de apenas um dos parceiros, pois temem perder a situação de fato pela situação de direito.


No caso em questão, a criança, de um ano de idade, já havia sido adotada por um dos membros do casal, que vive uma relação homoafetiva estável há cerca de oito anos. Em janeiro deste ano, o outro membro ingressou no Juizado da Infância e da Juventude com pedido de extensão dessa adoção.


Após analisar o processo, e tendo o casal cumprido todos os procedimentos legais necessários, o pedido foi chancelado pela Justiça. Considerando que uma das exigências da lei brasileira da adoção é que a criança seja inserida no convívio com pessoas adultas, que lhe forneçam estabilidade financeira e social e possuam uma relação estável, a Juíza Luana Campos decidiu estender ao outro parceiro a adoção da criança.


Depois do prazo para recurso, na nova certidão de nascimento da criança, no quesito filiação, constarão os nomes do casal, sem a especificação “mãe” e “pai”, e os dos avós de cada lado.


Esta é a primeira decisão favorável a casais homossexuais envolvendo a adoção de crianças no Acre e uma das primeiras decisões semelhantes nas cortes de todo o país.


Celeridade
A ação tramitou em apenas três meses. Atualmente os processos de adoção na Justiça acreana tramitam de maneira célere, durando no máximo seis meses. Antes, um processo da mesma natureza durava até um ano.


A noticia pode ser acessa no site do Tribunal de Justiça do Acre.
Veja aqui.

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